PORTARIA GM/MPO Nº 443, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Estabelece os Princípios Orientadores e as Diretrizes Estratégicas para o relacionamento institucional do Brasil com Bancos Multilaterais de Desenvolvimento de escopo regional.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os Princípios Orientadores e as Diretrizes Estratégicas para o relacionamento institucional da República Federativa do Brasil com Bancos Multilaterais de Desenvolvimento de escopo regional, na forma do Anexo.
§ 1º Para fins desta Portaria, consideram-se Bancos Multilaterais de Desenvolvimento de escopo regional as organizações internacionais elencadas no inciso II do art. 28 do Decreto 11.353, de 1º de janeiro de 2023.
§ 2º As Diretrizes Estratégicas fundamentam-se nos Princípios Orientadores.
Art. 2º Os Princípios Orientadores e as Diretrizes Estratégicas constituem-se como direcionamentos programáticos e têm como objetivos:
I - Subsidiar os processos de construção e a manifestação das posições brasileiras nas instâncias de governança dos Bancos Multilaterais de Desenvolvimento de escopo regional;
II - Fortalecer a coordenação entre os representantes brasileiros que atuam no relacionamento institucional com Bancos Multilaterais de Desenvolvimento de escopo regional; e
III - Contribuir para o aperfeiçoamento institucional dos Bancos Multilaterais de Desenvolvimento de escopo regional para ampliar o impacto positivo das operações, observados seus respectivos acordos constitutivos e mandatos de atuação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
PRINCÍPIOS ORIENTADORES E DIRETRIZES ESTRATÉGICAS
1. Princípio Orientador 1 - Apoiar projetos prioritários para o desenvolvimento econômico e social dos países-membros
1.1. Adotar instrumentos bilaterais de planejamento estratégico entre os BMD e seus membros para, periodicamente, pactuar as áreas prioritárias de atuação, aferir os resultados da colaboração e assegurar o alinhamento dos esforços às prioridades de desenvolvimento de cada país.
1.2. Fortalecer as ações de cooperação técnica, zelando pelo alinhamento às prioridades de desenvolvimento de cada país, pela otimização dos esforços alocados, pelo acompanhamento diligente do conjunto de iniciativas e pela ampla divulgação das oportunidades e dos benefícios gerados.
1.3. Defender o amplo suporte técnico e financeiro dos BMD de escopo regional às políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento produtivo, por meio de operações que contribuam para o progresso técnico e tecnológico, para o fortalecimento da economia digital, para a qualificação do capital humano e para a geração de empregos.
1.4. Incentivar a cooperação dos BMD de escopo regional com os sistemas nacionais de fomento ao desenvolvimento dos países-membros, especialmente para o fortalecimento das instituições financeiras de desenvolvimento nacionais e subnacionais.
1.5. Apoiar o aperfeiçoamento institucional do setor público, por meio do apoio à inovação e à transformação digital da gestão pública e ao desenvolvimento de capacidades internas dos entes governamentais.
1.6. Defender a importância de os BMD de escopo regional contribuírem para a estabilidade econômica e financeira da região, fortalecendo a resiliência econômica dos países, atuando de forma anticíclica e aprimorando parâmetros para operações excepcionais.
2. Princípio Orientador 2 - Promover a integração regional em bases sustentáveis
2.1. Defender iniciativas de apoio técnico e operacional dos BMD de escopo regional para a cooperação financeira entre os países-membros, a exemplo de sistemas de pagamento em moeda local e fundos de compartilhamento de reservas.
2.2. Desenvolver e ampliar as capacidades dos BMD de gerar e compartilhar conhecimento para subsidiar a elaboração e a implementação de projetos nos países da região, incluindo a produção, coleta e curadoria de dados, a geração de inteligência e a realização de pesquisas de alta qualidade e rigor técnico.
2.3. Apoiar a realização de estudos de pré-investimento para projetos estruturantes, de modo a prevenir que atividades preparatórias se constituam como barreiras de acesso para os mutuários e a assegurar que estes estudos não estejam condicionados a outros serviços financeiros dos BMD.
2.4. Incentivar que os BMD estabeleçam mecanismos para mobilizar recursos públicos e privados e atrair parceiros extrarregionais como forma de ampliar a oferta de capital para investimentos na região em que atuam.
2.5. Incentivar o apoio a iniciativas voltadas para a integração e o desenvolvimento econômico em faixas de fronteira entre os países-membros, inclusive projetos relacionados a cidades gêmeas.
2.6. Priorizar as operações que impulsionem a infraestrutura de integração da região de atuação dos BMD, apoiando projetos para integração logística e energética, a construção e manutenção de infraestrutura compartilhada e a convergência de infraestrutura física e digital, com o intuito de promover o adensamento dos fluxos econômicos e sociais entre os países da região.
2.7. Apoiar iniciativas que favoreçam aperfeiçoamentos regulatórios na região de atuação do BMD, melhorando o ambiente de negócios intrarregional e facilitando o intercâmbio de comércio e os investimentos extrarregionais.
2.8. Defender a atuação dos BMD de escopo regional no apoio a iniciativas de integração econômica regional, financiando projetos que fortaleçam as cadeias regionais de valor, bem como promovendo os fluxos de comércio e de investimentos, especialmente os amparados por acordos comerciais.
3. Princípio Orientador 3 - Apoiar a transição ecológica justa e inclusiva e o enfrentamento das mudanças climáticas e de seus efeitos
3.1. Instar o desenvolvimento e a implementação de instrumentos financeiros inovadores para reduzir a lacuna de financiamento para investimentos e ações de resiliência, adaptação e mitigação às mudanças climáticas.
3.2. Incorporar parâmetros e mecanismos contratuais contingentes em situações de desastres naturais ou emergências climáticas, de forma que os mutuários tenham capacidade de realocar os recursos necessários para ações de enfrentamento.
3.3. Priorizar operações que promovam o desenvolvimento verde e sustentável, apoiando projetos que contribuam para o enfrentamento da crise climática, para a proteção da biodiversidade, de ecossistemas e de biomas, para o uso sustentável de recursos hídricos e para a gestão adequada de resíduos.
3.4. Assegurar que os BMD de escopo regional estejam aptos a prestar apoio institucional, técnico e financeiro aos países-membros em situações de catástrofes naturais, desenvolvendo metodologias, critérios e procedimentos ágeis e simplificados.
3.5. Gerar e disseminar conhecimentos e ferramentas para a prevenção e a gestão de riscos decorrentes das mudanças climáticas, apoiando o desenvolvimento de capacidades dos países da região.
3.6. Assegurar o amplo apoio técnico e financeiro dos BMD a projetos e iniciativas que promovam o desenvolvimento sustentável em biomas compartilhados, destacadamente na preservação da biodiversidade, no desenvolvimento de tecnologias verdes e na consolidação de modelos de negócios inovadores em bioeconomia.
4. Princípio Orientador 4 - Atuar pela erradicação da miséria, pela inclusão social e pela equidade de gênero e de raça
4.1. Defender a representatividade de gênero e de raça nos BMD de escopo regional, por meio de políticas institucionais que promovam a equidade de oportunidades em todos os níveis institucionais, incluindo programas de desenvolvimento de capital humano e medidas para assegurar o acesso de mulheres e pessoas de grupos populacionais diversos.
4.2. Assegurar que as políticas institucionais dos BMD de escopo regional sejam sensíveis a questões de gênero e de diversidade, especialmente em relação a medidas de transparência e de responsabilização de agentes que ajam de forma incompatível com os códigos de conduta da instituição.
4.3. Promover a participação proporcional de cidadãos dos países-membros na administração dos BMD de escopo regional, assegurando que as políticas institucionais relacionadas à gestão de pessoas observem critérios de não discriminação quanto à nacionalidade.
4.4. Priorizar o apoio a projetos com componentes de desenvolvimento social inclusivo e garantia de direitos de cidadania, destacadamente políticas e programas relacionados à atenção na primeira infância, à educação básica e à erradicação da fome, da miséria e da insegurança alimentar.
4.5. Estimular a preservação e promoção da diversidade cultural como impulsionadores de desenvolvimento, tendo por premissa que o progresso não se contrapõe ao respeito às culturas tradicionais e à valorização dos patrimônios imateriais dos povos.
4.6. Defender que os BMD de escopo regional atuem assertivamente no apoio técnico e financeiro à região em face de desafios transnacionais, a exemplo de epidemias, emergências sanitárias e crises humanitárias.
5. Princípio Orientador 5 - Estimular boas práticas de gestão, governança e transparência para a otimização do uso do capital e a garantia da sustentabilidade financeira
5.1. Defender modelos transparentes de gestão e governança, com fluxo claro de informação entre as instâncias deliberativas e a administração, bem como a constituição e o funcionamento de órgãos independentes de monitoramento diretamente subordinados às instâncias de governança.
5.2. Estimular que os BMD de escopo regional explorem possibilidades para aperfeiçoar a estrutura de capital e para ampliar a utilização de instrumentos financeiros inovadores, com vistas a expandir o volume de recursos disponíveis para investimentos.
5.3. Defender que os BMD de escopo regional adotem políticas de apetite ao risco compatíveis com seu mandato de promover o desenvolvimento, sem prejuízo à sustentabilidade financeira da instituição.
5.4. Instar o aperfeiçoamento contínuo dos processos internos dos BMD de escopo regional para assegurar a eficiência administrativa e o impacto das ações realizadas, zelando pelo uso responsável de recursos destinados à gestão da instituição.
5.5. Defender, como regra, a transparência, a clareza e a agilidade no fornecimento de informações aos países acionistas, adotando, quando aplicável, formatos tecnológicos apropriados para análises de dados, principalmente em relação ao uso de recursos.
5.6. Incentivar que os BMD de escopo regional realizem operações utilizando a moeda local dos países mutuários, de forma a reduzir riscos cambiais e a favorecer o planejamento orçamentário e financeiro destes, inclusive em nível subnacional.
5.7. Defender que os BMD de escopo regional atuem em favor do acesso não discriminatório de nacionais dos países-membros a contratações financiadas com recursos dos BMD.
5.8. Apoiar a estruturação e o aperfeiçoamento de parâmetros para a boa utilização de recursos de empréstimos baseados em políticas públicas, assegurando que os compromissos e as condicionalidades pactuados com os mutuários sejam condizentes com a modalidade.
5.9. Instar a cooperação entre os BMD de escopo regional no sentido de desenvolver, compartilhar e adotar metodologias e padrões técnicos convergentes para a publicação de dados e informações institucionais, os quais favoreçam a transparência e a apreensão dos resultados e permitam a comparabilidade dos resultados financeiros e operacionais das instituições.
5.10. Incentivar a cooperação entre os BMD de escopo regional, observando a compatibilidade entre as estratégias institucionais e a complementaridade de atuação e buscando multiplicar os impactos positivos das operações e otimizar o uso dos recursos mobilizados.
FUNDAMENTOS PROGRAMÁTICOS DOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES
PRINCÍPIOS ORIENTADORES | VALORES E DIRETRIZES DE ATUAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 | OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ONU |
1. Apoiar projetos prioritários para o desenvolvimento econômico e social dos países-membros. | Democracia (1) Promover a inclusão econômica e social e a melhoria da qualidade de vida da população, com garantia de direitos e cidadania. Atuação colaborativa (11) Potencializar a cooperação federativa. | ODS 8 - Trabalho decente e crescimento econômico. ODS 9 - Indústria, inovação e infraestrutura. ODS 12 - Consumo e produção responsáveis. |
2. Promover a integração regional em bases sustentáveis. | Atuação colaborativa (10) Promover a cooperação internacional para o desenvolvimento sustentável. | ODS 17 - Parcerias e meios de implementação. |
3. Apoiar a transição ecológica justa e inclusiva e o enfrentamento das mudanças climáticas e de seus efeitos. | Sustentabilidade socioambiental (5) Contribuir com as políticas de adaptação às mudanças climáticas e de mitigação de seus impactos; (6) Apoiar a transição para a economia verde, digital e criativa com fortalecimento da ciência, tecnologia e inovação; e (7) Fortalecer a dimensão socioambiental nas políticas públicas. | ODS 6 - Água potável e saneamento. ODS 7 - Energia limpa e acessível. ODS 11 - Cidades e comunidades sustentáveis. ODS 13 - Ação contra a mudança global do clima. ODS 14 - Vida na água. ODS 15 - Vida terrestre. |
4. Atuar pela erradicação da miséria, pela inclusão social e pela equidade de gênero e de raça. | Diversidade e justiça social (2) Promover a redução das desigualdades sociais e regionais; (3) Valorizar a diversidade cultural e regional; e (4) Fortalecer a equidade de gênero, raça, etnia com respeito à orientação sexual e a garantia da inclusão de idosos e pessoas com deficiência. | ODS 1 - Erradicação da pobreza. ODS 2 - Fome zero e agricultura sustentável. ODS 3 - Saúde e bem-estar. ODS 4 - Educação de qualidade. ODS 5 - Igualdade de gênero. ODS 10 - Redução das desigualdades. |
5. Estimular boas práticas de gestão, governança e transparência para a otimização do uso do capital e a garantia da sustentabilidade financeira. | Atuação colaborativa (9) Atuar em articulação com movimentos sociais e agentes públicos, privados e do terceiro setor visando mobilizar competências e recursos para ampliar a capacidade de atuação do Estado. Responsabilidade fiscal e social (12) Assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente, fiscal e socialmente responsável. Excelência na gestão (13) Promover a gestão pública inovadora e efetiva, fomentando a transformação digital. | ODS 16 - Paz, justiça e instituições e |